quarta-feira, 25 de março de 2009

FIGURA DO PAI, FIGURA DA MÃE

Está claro pra mim uma coisa: tenho três aluninhos que precisavam de uma professora com a figura de pai forte. Eu não sou suficiente para eles.

Quando digo figura de pai, quero dizer o papel exercido por alguém, sendo pai ou mãe. A mãe tem em seu papel o sonho, os devaneios, e o pai, o contato com a realidade, os pés no chão. Na falta de um, tendemos pelo lado oposto. E, não digo a figura da mãe, sendo mãe, mas qualquer adulto que faça esse papel, o mesmo se aplica ao pai. É o caso desses meus aluninhos, eles até têm o papai morando em suas casas mas com presenças bem fracas, então, no fim, não há figura de pai, em sua função, nessas casas. Como resultado, penso eu, tenho alunos bem indisciplinados que eu não consigo dar conta. Essas crianças precisariam de uma professora que cumprisse o papel de pai, que lhes falta em casa. Bom, pelo menos é essa minha teoria.

Posso estar errada, mas posso não estar.

Onde mesmo eu li sobre isso? Preciso a fonte dessa informação, pra apresentar aqui. Bom, quando eu encontrar eu coloco.

Pobre de mim, kkkkk

Um comentário:

Unknown disse...

eh fáicl mãe fazer o papel de pai, só falar assim ó:

naum pode fazer isso, para com isso....naum fale aquilo...senta logo...

ahahhahahuahahhaha


ai ai viu

bjus

obs;pobre de mim 2, ahhauhahaha, A lowka!!!

Construção

Construção
O eu, escreveu Lacan, constrói-se à imagem do semelhante e primeiramente da imagem que me é devolvida pelo espelho - este sou eu. O olhar do outro devolve a imagem do que eu sou. O bebê olha para a mãe buscando a aprovação do Outro simbólico. O bebê tem que (é obrigado a) se “alienar” para que se constitua um “sujeito”. Porém só quando o bebê perde o objeto do seu desejo (mãe/seio) é que ele verifica que sua mãe não faz parte do seu corpo e não é completo (completude). Esta perda/separação vem por meio do “Significante Nome do Pai” que são as leis e limitações naturais da vida (trabalho, individualidade etc.). http://psiquecienciaevida.uol.com.br/ESPS/Edicoes/24/artigo70925-1.asp